"Carnaval"

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Com a aproximação do Carnaval, o Sindesauvel tem recebido diversos questionamentos sobre a obrigatoriedade de trabalho nesses dias.

📌 Importante:

Os dias 16, 17 e 18 de fevereiro são considerados pontos facultativos, e não feriados nacionais.

Isso significa que:

✔ Fica a critério do empregador decidir se manterá ou não as atividades.
✔ Caso a empresa funcione normalmente, o dia é considerado dia normal de trabalho.
✔ Não há obrigatoriedade de pagamento em dobro.

⚠ Cada município pode ter regras próprias. Por isso, é importante verificar a legislação local e a Convenção da categoria.

Em caso de dúvidas, procure o Sindesauvel.
Estamos à disposição para orientar e esclarecer.