Prezados,
Conforme ACT 2018/2019, CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO: Será concedido a todos os Empregados auxílio alimentação, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, pagos até o 10º dia útil de cada mês.
Parágrafo Primeiro – Para os ASSOCIADOS e àqueles empregados que CONTRIBUÍREM com a taxa negocial (cláusula nona) em favor do sindicato obreiro, o valor do auxílio alimentação será de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais, pagos até o 10º dia útil de cada mês.
PARA OS OPOSITORES:
De acordo com o ACT, 2018/2019;
CLÁUSULA NONA TAXA NEGOCIAL: DE 19/09/2018 ATÉ 18/10/2018
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONFEDERATIVA: DE 19/09/2018 ATÉ 28/09/2018
Fica assegurado o direito de oposição do desconto das contribuições ao empregado não associado devendo ele manifestar-se individualmente e por escrito. A manifestação somente terá validade se feita pessoalmente, por escrito, e protocolado na Rua Antônio Alves Massaneiro, nº 154, Centro, Edifício Felipe Adura, 7º andar, sala 702, no horário de 14h00 às 17h, de segunda a sexta-feira.
OBS:PARA OS OPOSITORES O VALE ALIMENTAÇÃO SERÁ NO VALOR DE R$350,00 ( trezentos e cinquenta reais).